<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4223383325297318846</id><updated>2012-02-16T05:03:31.299-08:00</updated><title type='text'>Direito ELA</title><subtitle type='html'>Direito ELA é um Blog de orientações gerais, legislação, jurisprudência e notícias do interesse dos portadores da ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica. Entretanto, as orientações específicas, solicitamos que entre em contato com Dra Gabriela pelo e-mail venegabys@yahoo.com.br</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direito-ela.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4223383325297318846/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direito-ela.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Direito ELA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15111611801486560959</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='10' src='http://1.bp.blogspot.com/-SkM_PfaWmy4/TufpQxdg1uI/AAAAAAAAAAg/Qrr79mep2vg/s220/arelamg1.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>2</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4223383325297318846.post-3620012407146661746</id><published>2012-01-13T08:34:00.000-08:00</published><updated>2012-01-13T08:34:50.608-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;DIREITO E ELA&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Uma vez feito o diagnóstico de ELA, alguns documentos são indispensáveis tanto para os pacientes quanto para seus médicos e advogados. Laudos, exames, radiografias, tomografias, fotografias, podem se constituir em documentos necessários para a comprovação da existência de uma situação garantidora de direitos. A destruição de documentos importantes pode trazer sérios prejuízos ao paciente em ambos os aspectos - médico e jurídico - com possíveis consequências financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PRESERVADOS&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;* Laudos e Relatórios Médicos&lt;br /&gt;* Certidões de Nascimento - Pacientes e Dependentes&lt;br /&gt;* Certidão de Casamento - Divórcio&lt;br /&gt;* Carteira de Trabalho - CTPS&lt;br /&gt;* Carnês de Contribuições Previdenciárias&lt;br /&gt;* Contrato de Plano de Saúde&lt;br /&gt;* Apólices de Seguro&lt;br /&gt;* Contrato de Financiamento da Casa Própria&lt;br /&gt;* Cartão PIS-PASEP&lt;br /&gt;* Extratos de FGTS&lt;br /&gt;* Contracheques&lt;br /&gt;* Carta de Concessão de Aposentadoria&lt;br /&gt;* Memória de Cálculo de Benefícios Previdenciários&lt;br /&gt;* Receitas Médicas e Notas de Compra de Medicamentos&lt;br /&gt;* Fotografias&lt;br /&gt;* Outros documentos que possam instruir requerimentos ou provar a existência de direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;SEGUNDO O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Urgência: &lt;/b&gt;ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Emergência:&lt;/b&gt; constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou&amp;nbsp; sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento&amp;nbsp; médico imediato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os usuários e seus familiares, pode estar associada a uma ruptura de ordem do curso da vida. É do imprevisto que tende a vir a urgência: “eu não posso&amp;nbsp; esperar”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o médico, a noção de urgência repousa não sobre a ruptura, mas sobre o tempo, relacionado com o prognóstico vital em certo intervalo: “ele não pode esperar”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para as instituições, a urgência corresponde a uma perturbação de sua organização, é “o que não pode ser previsto”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;ATESTADO MÉDICO E LAUDO MÉDICO&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando um médico está tratando de uma pessoa que está doente ele deve emitir um laudo médico e não um atestado médico. A diferença entre esses dois documentos médico-legais é que o atestado médico é o relatório de um fato médico e suas consequências e o laudo médico é um relatório do quadro clínico e de sua possível evolução.&lt;br /&gt;Apesar de bem definidas as atribuições desses profissionais, nem sempre o seu papel é desempenhado de forma tranquila e sem atritos, seja entre os próprios profissionais ou entre estes e o paciente. Um relatório médico tanto pode facilitar como inviabilizar a obtenção de um direito legítimo do paciente já tão fragilizado pela doença. &lt;br /&gt;No caso específico da ELA, se o médico cumprir a decisão do agente público, que em muitos casos desatende às normas constitucionais, ou, as cumpre apenas parcialmente, isto pode significar o agravamento da doença ou, até mesmo, o fim da vida do paciente, o que é absolutamente incompatível com a norma constitucional e com a Ética Médica.&lt;br /&gt;A Constituição é a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas. Não há de se discutir a melhor terapêutica prescrita por profissional habilitado, conquanto somente a este compete prescrevê-la, ante o quadro clínico por ele vislumbrado. As terapêutica deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde do paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;DESOSPITALIZAÇÃO &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando um paciente portador de ELA não necessita mais dos cuidados hospitalares, mas precisa ser tratado em casa (HOME CARE), o neurologista, o pneumologista, o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo, o nutricionista, o psicólogo, o assistente social e etc., tem o dever de informar através de relatório o porquê da necessidade do tratamento Home Care e descrever todas os passos no sentido de elucidar detalhadamente o que vem a ser Home Care, Assistência Multiprofissional, Orientação Nutricional, Orientação Psicológica, Acompanhamento com Fonoaudiólogo e Fisioterapia Motora a longo prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;HOME CARE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A palavra “home” significa lar e a palavra “care” significa cuidados, ou seja, cuidados no lar. O home care é um serviço na área da saúde disponível para pacientes em um ambiente fora do Hospital, especialmente nas suas próprias residências.&lt;br /&gt;Esse tipo de serviço visa melhorar as condições do paciente em decorrência da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) tornando-se uma opção terapêutica com o fim de minimizar os efeitos debilitantes desse tipo de enfermidade. Tal serviço também envolve todos os fatores que seguramente contribuem para o restabelecimento social, físico e psicológico dos pacientes, utilizando-se de uma equipe multidisciplinar que adota uma metodologia adequada de questionamento, avaliação, planejamento e acompanhamento, contando ainda com um conjunto de ações com metas bem estabelecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;COMO SOLICITAR O SERVIÇO HOME CARE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para solicitar esse tipo de serviço ambulatorial e multidisciplinar é preciso obter um laudo médico fundamentado, o qual deve indicar o tratamento domiciliar home care, o tipo de doença acometida e o seu respectivo código CID, com um detalhamento relativo à medicação necessária e, se for o caso, o acompanhamento de um fisioterapeuta, enfermeiro, alimentação especializada industrializada, sondas, fraudas geriátricas, equipamento de respiração artificial, enfim, todos os insumos utilizados no paciente portador de ELA.&lt;br /&gt;Alguns médicos têm oferecido resistência quando da confecção do relatório médico na solicitação do Home Care, principalmente os médicos cooperados, transgredindo o que reza o art. 32 da Resolução nº 1.931, de setembro de 2009 editada pelo CRM, qual seja, “deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”, visto que ao omitirem a solicitação do Home Care, ou fazê-la de uma forma sucinta ou aleatória, deixa de recomendar o uso do meio disponível de tratamento e da melhor terapêutica em favor do paciente.&lt;br /&gt;Segundo a Resolução nº 1.931, de setembro de 2009, editada pelo Conselho Federal de Medicina, no Capítulo I dos Princípios Fundamentais item II, o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional e no art. 86 do Capítulo X dos Documentos Médicos, é vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta, portanto, cabe ao médico como profissional que acompanha o doente em sua enfermidade, principalmente na ELA, elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos para o home care.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A padronização de procedimentos, tratamentos, etc., atende a políticas públicas desenvolvidas nestes campos. Entretanto, a previsão de procedimentos, tratamentos para as terapêuticas ali definidas não pode suprir o tratamento individual prescrito pelo médico, ignorando que cada paciente apresenta quadro clínico único, tanto que o ideal a um tratamento médico seria propiciar a cada paciente um medicamento único. O profissional médico é quem melhor tem formação e capacitação para diagnosticar e definir a terapêutica necessária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O órgão público que tem o dever constitucional relativamente ao direito das pessoas quanto à própria vida, nem sempre cumpre a norma constitucional, descumprindo a regra constitucional e interferindo indevida no ato médico, pois a norma administrativa não pode frustrar a indicação médica para o caso específico. Admitir tal possibilidade seria invalidar o esforço médico em benefício da vida do paciente.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Não ter a pessoa tratamento digno que lhe permita viver com dignidade fere todos os princípios e normas vinculadas à vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Refutar à qualquer pessoa um tratamento de saúde digno, e que não venha a prejudicar, ainda mais, seu estado, é ferir um princípio norteador da ordem constitucional inerente a toda a humanidade. O direito à vida, cláusula pétrea consagrada constitucionalmente no art. 5º, caput, encontra-se nitidamente ferido diante da grave situação em que se encontra a pessoa, em estado calamitoso, degenerativo, indigno, humilhante e desumano; bem como a falta de um atendimento adequado e já determinado por médicos especialistas, poderá restringir o referido direito indisponível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;DIREITO À SAÚDE&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A saúde é direito de todos e dever do Estado. O direito à saúde, como direito constitucional inerente a todo ser humano, está garantido por ações e serviços que proporcionem assistência, bem como, preventivamente, por atos que afastem o risco da doença e outros males, sendo que, neste mesmo diapasão, o art. 196 do Diploma Constitucional consagra a saúde como direito de todos.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4223383325297318846-3620012407146661746?l=direito-ela.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direito-ela.blogspot.com/feeds/3620012407146661746/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direito-ela.blogspot.com/2012/01/direito-e-ela-uma-vez-feito-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4223383325297318846/posts/default/3620012407146661746'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4223383325297318846/posts/default/3620012407146661746'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direito-ela.blogspot.com/2012/01/direito-e-ela-uma-vez-feito-o.html' title=''/><author><name>Direito ELA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15111611801486560959</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='10' src='http://1.bp.blogspot.com/-SkM_PfaWmy4/TufpQxdg1uI/AAAAAAAAAAg/Qrr79mep2vg/s220/arelamg1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4223383325297318846.post-8857431721933472429</id><published>2011-12-18T18:26:00.000-08:00</published><updated>2011-12-18T18:26:41.930-08:00</updated><title type='text'>Jurisprudência para Esclerose Lateral Amiotrófica</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;em&gt;(17.06.11)&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" style="text-align: justify;"&gt;O TJ de Minas Gerais confirmou decisão da 1ª Vara Cível e de   Infância e Juventude de João Monlevade (MG) que concedeu a uma dona de casa o   direito de receber atendimento médico (home-care) em sua residência, a ser   custeado pela Unimed João Monlevade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Evidente o receio   de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o estado de saúde da   agravada, já em idade avançada, é gravíssimo, como ela comprovou por meio de   laudos e fotos. Além disso, a agravante não demonstra o suposto custo adicional   do tratamento domiciliar”, considerou o relator, desembargador Rogério   Medeiros, da 14ª Câmara Cível, ao confirmar antecipação de tutela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A   paciente é cliente do plano há mais de quatorze anos e foi diagnosticada com   esclerose lateral amiotrófica e com a chamada Doença de Pick. Ambas são doenças   neurodegenerativas progressivas.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora estaria com dificuldade para   engolir, falar e realizar movimentos delicados, precisos ou rápidos, &lt;br /&gt;ficando   restrita ao leito e se alimentando por meio de sonda e respirando por aparelhos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela recebeu recomendação médica para ser tratada em casa, já que essa   opção teria o mesmo custo para a Unimed do que em ambiente hospitalar, mas seria   mais confortante para a doente e reduziria o risco de infecção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A   empresa Unimed alega que o contrato prevê a exclusão de cobertura para   “consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência” e que a   saúde é dever do Estado, cabendo ao US fornecer   “home care” à enferma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o tribunal mineiro, porém, a quebra   da cláusula contratual se justifica pela garantia constitucional de saúde,   direito à vida e dignidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nome da autora atua a advogada Veneranda   Gabriela Rodrigues Vicentini. (Proc. nº. 0738047-19.2010.8.13.0000 – com   informações do TJ-MG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: Espaço   Vital &lt;br /&gt;Biblioteca Digital Mundial pelo site &lt;a href="http://www.wdl.org/" rel="nofollow" target="_blank"&gt;&lt;strong&gt;www.wdl.org&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt; com acesso   gratuito.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4223383325297318846-8857431721933472429?l=direito-ela.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direito-ela.blogspot.com/feeds/8857431721933472429/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direito-ela.blogspot.com/2011/12/jurisprudencia-para-esclerose-lateral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4223383325297318846/posts/default/8857431721933472429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4223383325297318846/posts/default/8857431721933472429'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direito-ela.blogspot.com/2011/12/jurisprudencia-para-esclerose-lateral.html' title='Jurisprudência para Esclerose Lateral Amiotrófica'/><author><name>Direito ELA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15111611801486560959</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='10' src='http://1.bp.blogspot.com/-SkM_PfaWmy4/TufpQxdg1uI/AAAAAAAAAAg/Qrr79mep2vg/s220/arelamg1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
